O que precisa ter num contrato de locação
Um contrato de aluguel é regido pela Lei nº 8.245/91, a Lei do Inquilinato. Ela diz o que pode e o que não pode, e é por isso que modelo genérico de internet costuma dar problema: ou ele copia uma cláusula que a lei já proíbe, ou deixa de fora o que realmente importa na hora de devolver as chaves.
As cinco decisões que mudam o contrato inteiro
- A garantia. Caução, fiador ou seguro fiança. A lei permite só uma delas, e exigir duas ao mesmo tempo deixa a cláusula nula.
- O prazo. Trinta meses ou mais muda o direito de retomada do imóvel no fim do contrato.
- O reajuste. Anual, nunca em período menor, e o índice precisa estar escrito.
- Quem paga o quê. IPTU, condomínio e contas. Despesa extraordinária de condomínio é do proprietário por lei, mesmo que o contrato diga o contrário.
- A multa. Quem sai antes do fim paga proporcional ao tempo que falta, não a multa cheia.
Caução tem limite
A caução em dinheiro não pode passar de três meses de aluguel. É o artigo 38, parágrafo 2º. Valor acima disso é cláusula nula, e o inquilino pode cobrar a diferença de volta depois.